Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental para dispensar o agravante do recolhimento de custas, mas indefiro liminarmente os embargos de divergência, nos termos do art. 266-C do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de maio de 2023. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA36773152 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 17/05/2023 19:12:59 Código de Controle do Documento: 038803d0-c99b-492c-9071-b9d5d984d12f
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O STJ EAREsp 1.781.223 é citado por 8 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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