Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CARATER SATISFATIVO. DECISÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. DECISUM MANTIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. I – Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de suspensivo interposto por Bruna Marcelle Soares Gomes, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado nos autos do Mandado de Segurança. II - É que da análise dos autos eletrônicos, não se afigura demonstrada, ainda que relevantes os fundamentos utilizados pela agravante, o risco de dano irreparável necessário à concessão da tutela pleiteada, bem como a modificação da decisão interlocutória. III - Isto porque, repise-se a modificação da decisão de 1º grau, confunde-se totalmente com o mérito da causa, o que a priori, pelo menos nessa análise, esgota todo o objeto da ação, em especial porque situação como a dos autos requer profundo exame sob pena de impor obrigação onerosa excessiva a outra parte. IV - Logo, verifica-se que pedido concedido é o próprio mérito da demanda originária, mormente porque no decorrer da tramitação processual é que se verificará se o agravado agiu ou não de forma que violasse o princípio da legalidade. Agravo improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
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