Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Recurso dos requeridos Edson, Angela, Hélio, Maria Madalena, João Vicentini e Marcia não conhecido por deserção. Interesse processual dos requerentes configurado. Direito potestativo à extinção do condomínio assegurado pelo artigo 1.320 do Código Civil, independentemente de resistência dos demais condôminos. Arbitramento de aluguéis. Improcedência mantida. Ausência de prova do uso exclusivo do imóvel pelos requeridos. Terreno desocupado e coberto por vegetação. Compensação das despesas tributárias. Ausência de julgamento extra petita. Matéria de defesa suscitada nos autos. Sucumbência. Reforma parcial. Ausência de resistência dos requeridos quanto à extinção do condomínio. Rateio das custas na proporção de 3/4 a cargo dos requerentes e 1/4 a cargo dos requeridos. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa em favor dos patronos dos requeridos, em razão da sucumbência no pedido de aluguéis. Litigância de má-fé não configurada. RECURSO DOS REQUERIDOS EDSON, ANGELA, HÉLIO, MARIA MADALENA, JOÃO VICENTINI E MARCIA NÃO CONHECIDO. RECURSO DOS REQUERIDOS NORTON E ROSANA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS REQUERENTES NÃO PROVIDO.
RECURSO DOS REQUERENTES NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Márcio Antonio Boscaro · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.