Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - REQUISITOS PREENCHIDOS - UNIÃO DE POSSES - SUCESSIO POSSESSIONIS - POSSE MANSA, PACÍFICA E CONTÍNUA - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado nos autos da Ação de Usucapião Extraordinária. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso se estão preenchidos, ou não, os requisitos da usucapião extraodinária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os requisitos para adquirir imóvel por Usucapião Extraordinária são posse ininterrupta e sem oposição, pelo prazo, à época do Código Civil de 1916, de 20 anos - que foi reduzido para 15 anos no Código Civil de 2002, podendo ser reduzido para dez (10) anos se o possuidor estabelecer moradia habitual, realizar obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel (art. 1.238 do CC/02). 4. De acordo com o que dispõe o art. 1.243 do CC/02, para a contagem do tempo de posse, o possuidor pode acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, contando que sejam contínuas e pacíficas, para fins de usucapião extraordinária. 5. "É plenamente possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva quando o prazo exigido por lei se exauriu no curso do ação de usucapião, por força do art. 462 do CPC, que privilegia o estado atual em que se encontram as coisas, evitando-se provimento judicial de procedência quando já pereceu o direito do autor ou de improcedência quando o direito pleiteado na inicial, delineado pela causa petendi narrada, é reforçado por fatos supervenientes. Precedentes" (STJ; REsp n. 1.720.288/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 29/5/2020.). 6. Configurado o tempo e a posse ad usucapionem, exercida sem oposição, o pedido de usucapião extraordinário deve ser julgado procedente. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação Cível conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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