Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8052365-40.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Amil Assistencia Medica Internacional S.a. Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308-A) Agravado: Joelson Souza Alves Advogado: Ygor Rodrigues Dos Santos (OAB:BA59539-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8052365-40.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s): RENATA SOUSA DE CASTRO VITA AGRAVADO: JOELSON SOUZA ALVES Advogado(s):YGOR RODRIGUES DOS SANTOS ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA. AUSÊNCIA DE DOENÇA PRETÉRITA. INAPLICABILIDADE DA CARÊNCIA DE 24 MESES. 1. O simples relato de realização de procedimento antes da contratação do plano de saúde não demonstra a existência de doença pretérita, pelo que é inaplicável, nesses casos, a carência de 24 meses. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO, ao agravo interposto pela ré
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