Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. AUTORIA FIXADA COM AMPARO EM OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o art. 226 do Código de Processo Penal dispõe acerca do procedimento a ser seguido quanto ao reconhecimento de pessoas, assentando que sua inobservância enseja a nulidade da prova a respeito da autoria delitiva, que, ainda que confirmada em Juízo, não poderá ser utilizada para fins de condenação. Contudo, o magistrado pode utilizar-se de outras provas para firmar seu convencimento acerca da autoria delitiva. 2. No caso, o Tribunal de origem destacou no acórdão impugnado a existência de outras provas independentes e autônomas, sem vinculação com o reconhecimento fotográfico previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, capazes de demonstrar a autoria delitiva, servindo de lastro para a condenação e, consequentemente, afastando o pleito de absolvição. 3. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 4. Agravo regimental não provido.
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