Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Impetrante: Raphael Brito Souza Paciente: Israele de Aquino Rodrigues Advogado: Dr. Raphael Brito Souza (OAB/BA: 43.820) Impetrado: Juiz de Direito da 3° Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista/BA Processo de 1º Grau: 8012966-21.2025.8.05.0274 Procuradora de Justiça: Dra. Armênia Cristina Santos Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADA a ação, extinguindo-a, sem resolução do mérito, e assim o fazem pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Relatora
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