Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Prescrição da pretensão executória e aplicação do Tema 880 do STJ sobre modulação dos efeitos. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu cumprimento de sentença por prescrição da pretensão executória, em ação proposta contra o Estado do Paraná, na qual a parte apelante requereu o afastamento da prescrição com base na modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ, alegando que pedido de documentos feito por sindicato como substituto processual teria impedido o início da contagem do prazo prescricional.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ para afastar a prescrição da pretensão executória em cumprimento de sentença ajuizado após o trânsito em julgado, diante da ausência de pedido expresso de documentos necessários para o cálculo por parte do exequente.III. Razões de decidir3. Não houve pedido expresso da parte exequente para apresentação de documentos necessários ao cálculo pelo Estado, requisito essencial para aplicação da modulação do Tema 880/STJ.4. O prazo prescricional para cumprimento de sentença deve ser contado a partir do trânsito em julgado da decisão executada em 1998, não se aplicando a modulação dos efeitos do Tema 880/STJ.5. A pretensão executória está fulminada pela prescrição, pois o cumprimento de sentença foi ajuizado após o prazo legal de cinco anos.6. Não foi determinada a suspensão do processo para aguardar julgamento do IRDR relacionado, motivo pelo qual o trâmite da execução seguiu normalmente.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível desprovida.Tese de julgamento: Para aplicação da modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ no cumprimento de sentença, é necessário que a decisão exequenda tenha transitado em julgado até 17/03/2016 e que haja pedido expresso de fornecimento de documentos pelo exequente, sob pena de contagem do prazo prescricional a partir do trânsito em julgado da decisão executada.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu manter a sentença que declarou que o pedido para cumprir a decisão judicial está fora do prazo permitido, ou seja, está prescrito. Isso porque a pessoa que pediu o cumprimento não fez o pedido necessário para que o Estado entregasse os documentos que permitiriam calcular o valor devido. Sem esse pedido, o prazo para cobrar o direito começou a contar desde 1998, quando a decisão ficou definitiva, e já passou muito tempo. Por isso, o pedido não pode ser aceito.
Apelação cível desprovida.
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4ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Composição: Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (presidente); Abraham Lincoln Merheb Calixto; Clayton de Albuquerque Maranhão; Sigurd Roberto Bengtsson; Wellington Emanuel Coimbra de Moura; Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luiz Taro Oyama
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.