Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados, conforme a Súmula n. 284 do STF. 2. O agravante foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de tráfico de drogas, com apreensão de 640,3g de maconha. A Corte de origem negou provimento à apelação defensiva. 3. No recurso especial, a defesa alegou nulidade da busca veicular e das provas dela decorrentes, além de requerer a desclassificação da conduta para o tipo do art. 28 da Lei de Drogas ou o reconhecimento do redutor da pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação clara dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A admissibilidade do recurso especial exige a clara indicação dos dispositivos supostamente violados, o que não foi observado pela defesa, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 6. Não cabe postular de ofício em sede de agravo regimental como forma habeas corpus de tentar burlar a inadmissão do recurso especial, salvo em caso de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, inexistente na hipótese. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação clara dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, inciso III, alínea a; Lei de Drogas, art. 28; Lei de Drogas, art. 33, § 4º. STF, Súmula 284; STJ, AgRg no REsp n. 2.164.614/AL, Jurisprudência relevante citada: Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.12.2024; STJ, AgRg nos EAREsp n. 263.820/DF, Terceira Seção, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 30.10.2018.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.