Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PREPARO. INÉRCIA DA PARTE APÓS DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO VIA DJE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de advogados constituídos, mostra-se suficiente a intimação mediante publicação do julgado no Diário de Justiça Eletrônico. Precedentes. 2. Exaurido o prazo para o recolhimento do preparo, de rigor o não conhecimento do recurso diante da inércia da parte recorrente. 3. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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