Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito processual civil. Agravo de instrumento. “Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência”. Tutela provisória de urgência. Suspensão de exigibilidade de dívida e vedação à inscrição em cadastro de devedores, com fixação de multa para a hipótese de descumprimento. Insurgência do réu restrita ao valor e ao limite máximo da multa cominatória. Recurso conhecido e não provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar ao réu que se abstivesse de promover novas inscrições e suspendesse a exigibilidade dos débitos relativos aos contratos discutidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 20 (vinte) dias-multa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação, a quantificação e a limitação da multa cominatória fixada como meio de assegurar a efetividade do comando judicial.III. Razões de decidir3. Multa cominatória. Arbitramento congruente com a finalidade coercitiva intrinsecamente considerada, a capacidade financeira do réu/agravante e o dano que se busca evitar. Fixação que independe da prévia demonstração de resistência da parte obrigada e cuja incidência se condiciona ao descumprimento da ordem judicial. 4. Valor diário e teto de 20 (vinte) dias-multa que não desbordam dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade que regem o art. 537 do CPC, nem viabilizam enriquecimento sem causa, porquanto eventual acúmulo decorreria não da fixação da multa, mas do prolongado descumprimento da ordem, circunstância sob o inteiro domínio do recorrente, sem prejuízo de posterior revisão na forma do art. 537, § 1º, do CPC. 5. Imposição de natureza acessória, que só se consolida em caso de resistência ou inércia injustificada, inexistindo risco imediato de onerosidade excessiva. Impossibilidade técnica ou operacional não demonstradas em concreto.IV. Dispositivo6. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido.
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14ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Irajá Pigatto Ribeiro
Composição: Irajá Pigatto Ribeiro (presidente); Fabio Luis Franco; Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; João Antônio de Marchi; Josély Dittrich Ribas.
Secretaria: 14ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Iraja Pigatto Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.