Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. 1. O Tribunal de origem assim consignou: "Nessa extensão, importa sublinhar que, em se tratando de liquidação individual de sentença coletiva, 'liquidação imprópria', incumbe ao suposto credor demonstrar o quantum debeatur a que faz jus e também que detém a titularidade do direito tutelado na ação coletiva. Ou seja, cabe-lhe ratificar, por meio de documentação adequada, que sofreu pessoalmente o dano reconhecido na ação coletiva e em qual extensão, de sorte a fornecer o alicerce necessário para se liquidar e executar a condenação imposta. (...) Transpondo a espécie para o caso dos autos, verifica-se que a parte autora não juntou extratos bancários e, inclusive, ao rebater as alegações do Estado, apoiou-se em meras alegações quando poderia ter feito prova em contrário. Dessa feita, não se desincumbiu do dever de trazer a documentação necessária para investigação da titularidade do direito tutelado na ação coletiva e para definição do quantum debeatur, de modo que a extinção da liquidação é medida que se impõe". A irresignação não merece prosperar, porquanto a Corte a quo utilizou fundamentos diversos acima destacados, os quais a parte recorrente esquivou-se de rebater. Como os fundamentos não foram atacados pela parte recorrente e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, permitem aplicar na espécie, por analogia, as Súmulas 284 e 283 do STF. 2. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3. Agravo Interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.