Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - INDÍCIOS DE QUE OS REQUERIDOS EXERCEM A POSSE MANSA PACÍFICA COM ANIMUS DOMINI POR MAIS DE 15 ANOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de agravo de instrumento que visa a reforma da decisão que deferiu a liminar de imissão na posse em ação de imissão na posse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se presente os requisitos para concessão da liminar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A usucapião extraordinária, invocada pelos requeridos, esta prevista no art. 1.238 do Código Civil, que dispõe "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". 4. No caso, presente a probabilidade do direito, em razão dos indícios de que os agravados exercem a posse mansa e pacifica do imóvel, com animus domini, por mais de 15 anos, somada ao perigo de dano, em razão da arrematação do imóvel em leilão extrajudicial. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 1.238 do CC. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.