Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Administrativo. Apelação Cível. Adicionais Temporais. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Ação ordinária proposta contra o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE em busca do recálculo dos adicionais temporais pagos aos autores, contratados sob o regime da CLT, com a inclusão de diversas verbas na base de cálculo. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido, fundamentando-se na impossibilidade de equiparação entre servidores estatutários e celetistas, conforme a Súmula Vinculante nº 37 do STF. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as verbas de natureza não eventual devem ser incluídas na base de cálculo dos adicionais temporais para servidores celetistas, à luz da legislação estadual e federal. III. Razões de Decidir 3. A sentença de primeira instância está alinhada com a jurisprudência do STF, que veda a extensão de regras de servidores estatutários a celetistas, em respeito à Súmula Vinculante nº 37. 4. A decisão recorrida não foi infirmada por argumentos que justificassem a modificação do julgado, mantendo-se a improcedência do pedido dos autores. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Nos termos em que aqui pretendida, a inclusão de verbas de natureza não eventual na base de cálculo dos adicionais temporais para servidores celetistas é vedada pela Súmula Vinculante nº 37. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, X; Constituição Estadual, art. 129; Lei Federal nº 6.628/89, art. 18. Jurisprudência Citada: STF, Rcl nº 81.682/SP, Rel. Min. Nunes Marques, DJe de 21/10/2024; STF, Rcl 55963 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 12-12-2022.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.