Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO FIRMADO POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL E ASSINATURA DIGITAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE E OMISSÃO NA ANÁLISE DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Maria de Jesus Mendonça contra acórdão da 1ª Câmara Cível que negou provimento à apelação cível e manteve a sentença de improcedência dos pedidos, reconhecendo a validade de contratação bancária eletrônica realizada por meio de biometria facial, assinatura digital e geolocalização. A embargante sustenta omissões e contradições na decisão, especialmente quanto à distribuição do ônus da prova nas relações de consumo, à valoração de parecer técnico particular e à análise de supostos elementos de fraude digital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissões ou contradições no acórdão embargado, à luz do art. 1.022 do CPC, quanto à distribuição do ônus da prova, à análise de provas técnicas e à validade da contratação bancária impugnada por suposta fraude. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado analisa de forma expressa, coerente e fundamentada os elementos probatórios constantes nos autos, reconhecendo a regularidade da contratação com base em biometria facial, geolocalização e assinatura digital. A selfie utilizada na validação da operação foi capturada em local próximo à residência da autora, fato que confirma a alegação do banco. A embargante não impugnou a própria identificação na imagem capturada, tampouco apresentou documento oficial com foto, nem requereu a produção de prova pericial, apesar de intimada para especificar provas. A apresentação de parecer técnico particular, desacompanhado de requerimento de prova judicial e contraditório, não tem força suficiente para infirmar os elementos apresentados pela instituição financeira. Restou comprovado nos autos que a embargante utilizou o valor do empréstimo contratado, fato que contradiz a tese de fraude e reforça a existência de vínculo jurídico válido. Inexistentes omissões ou contradições no acórdão embargado, os embargos de declaração se revelam incabíveis como meio de rediscussão do mérito da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A mera discordância quanto à valoração das provas não configura omissão ou contradição passível de correção por embargos de declaração. A ausência de requerimento de prova técnica judicial afasta alegação de cerceamento de defesa quando a parte, devidamente intimada, opta pelo julgamento antecipado. Parecer técnico particular desacompanhado de impugnação objetiva ou contraprova judicial não é suficiente para confirmar as alegações da autora, ainda quando se utilizou do valor do empréstimo, se beneficiando do negócio impugnado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 341; CDC, arts. 6º, VIII, e 14. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.