Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE SEGUNDA DOSE DE VACINA CONTRA COVID-19. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. CASO EM EXAME: 1. Remessa Necessária em Ação Popular ajuizada com o objetivo de compelir o Município de São Luís à aplicação das segundas doses do imunizante contra a Covid-19, sob o fundamento de tutela ao direito fundamental à saúde. O juízo de origem extinguiu o feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, I e VI, do CPC, ao reconhecer a inadequação da via eleita para veicular pretensão de cunho condenatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se a Ação Popular é meio processual adequado para pleitear obrigação de fazer, voltada à efetivação de direito individual ou coletivo à saúde, sem pedido de anulação de ato administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação popular, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição da República e da Lei nº 4.717/1965, tem cabimento restrito à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, não se prestando à formulação de pretensões mandamentais ou condenatórias. 4. A jurisprudência consolidada dos Tribunais reconhece a inviabilidade do manejo de ação popular para veicular pedidos de obrigação de fazer, reforçando a necessidade de utilização da via processual adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Remessa necessária conhecida e desprovida. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. A ação popular é inadequada para veicular pretensão de obrigação de fazer voltada à efetivação de direitos sociais, como o direito à saúde, quando não houver pedido de anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio público em sentido amplo. 2. A inadequação da via eleita impõe a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIII; Lei nº 4.717/1965, arts. 1º, caput e § 1º; CPC, art. 485, I e VI. Jurisprudência relevante citada: TJ-RR, RemNec nº 0821156-33.2021.8.23.0010, Rel. Des. Erick Linhares, j. 28.11.2023; TJ-GO, Reexame Necessário nº 0297982-34.2018.8.09.0083, Rel. Des. Alan Sebastião de Sena Conceição, j. 16.03.2020. ACÓRDÃO A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGUEI PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Remessa necessária conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.