Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRA DO CORDA. ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) SOBRE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS. DIREITO PREVISTO NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. I. O autor, ora apelado, formulou pedido certo e determinado, não havendo impedimento para que o valor cobrado seja apurado em liquidação de sentença, razão pela qual a preliminar de inépcia da inicial não merece prosperar. II. No mérito, deve ser reconhecido o direito ao terço constitucional sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias devidos aos profissionais do magistério do Município de Barra do Corda, em conformidade com a legislação e os precedentes desta Corte. III. Apelo conhecido e não provido de acordo com o parecer ministerial.
ACORDAM os Desembargadores das Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conforme parecer ministerial, em NEGAR provimento ao recurso
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