Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPRA E VENDA DE REGISTRO DE MARCA. PEDIDO DE EXTINÇÃO. INDEFERIMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELO AGRAVANTE, POR FALTA DE PAGAMENTO. CONCLUSÕES ESTADUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO. 2. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 3. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da impossibilidade de extinção da execução, na medida em que o próprio agravante deixou de cumprir a obrigação pactuada no contrato com o agravado) demanda reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é inviável devido ao óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo também o caso de revaloração das provas. 2. Não ficou configurada a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que a Corte de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões que entendeu necessárias para o deslinde da controvérsia. O simples inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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