Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA POR CERCA DE 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. DESCABIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Uma vez que o pedido da autora não se baseia simplesmente na interrupção do fornecimento de energia elétrica, mas na demora no restabelecimento deste, não há necessidade de se perquirir se o corte derivou de caso fortuito ou força maior. 2. Ademais, caberia à ré comprovar que a interrupção do fornecimento de energia elétrica não perdurou pelo prazo indicado pela autora, conforme impõe o art. 373, II, do CPC. Deixando de fazê-lo, deixou de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. 3. A interrupção no fornecimento de energia elétrica – que se constitui como bem essencial – por cerca de 5 (cinco) dias consecutivos têm o condão de gerar abalo moral aos consumidores. 4. A violação a direitos da personalidade da pessoa física prescinde de prova. 5. Apelação desprovida. Sentença mantida.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao Recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.