Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO PLEITEANDO AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO SEGURO VEICULAR. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA COM O SEGURO QUE NÃO IMPEDE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. QUESTIONAMENTO DOS JUROS E CORREÇÃO ALÉM DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS E CORREÇÃO APLICADOS NOS TERMOS LEGAIS E VERBA ADVOCATÍCIA IMPOSTA COM RAZOABILIDADE EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Cumpre salientar que segundo entendimento do STJ, a falta de quitação do seguro veicular não impede o pagamento da indenização do DPVAT pela seguradora, bem como aplicados os juros e correção monetária nos termos legais, assim como impostos honorários dentro da razoabilidade, o recurso merece desprovimento, a fim de ser mantida integralmente a sentença recorrida. II - Apelo desprovido.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO APELO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.