Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 672 - EX (2005/0017622-2) REQUERENTE : JOSYMARA ESPINDOLA CARDOSO ADVOGADO : JUVENAL DE SOUZA SOBRINHO E OUTRO REQUERIDO : ADILSON NEVES CARDOSO Na Petição nº 50822/2005, em que Josymara Espindola Cardoso requer dilação de prazo, o Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente exarou o seguinte despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de prorrogação do prazo, por 30 (trinta) dias, para o cumprimento das diligências determinadas no despacho de fls. 54/55. P.I. Brasília, 04 de maio de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
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