Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Representação da Lei de Licitações. Possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 126/2022. Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento e operacionalização do serviço pré-hospitalar móvel de urgência e emergência de Curitiba, com fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, bem como o serviço de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, seguro veicular da frota do SAMU Curitiba e rastreamento veicular. Supostas irregularidades referentes ao baixo número de profissionais para atender o escopo do edital. Alegadas irregularidades não confirmadas. Pareceres técnicos uniformes pela improcedência. Decisão Judicial com anulação de acórdão desta Corte. Improcedência.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA, por unanimidade, em: I – CONHECER, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade, consoante parecer técnico, julgar IMPROCEDENTE a Representação da Lei de Licitações, nos termos da fundamentação; II – encaminhar, após o trânsito em julgado, à Diretoria de Protocolo para a adoção das providências de encerramento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.