Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão que desproveu agravo em recurso especial, mantendo a validade da abordagem policial e do ingresso em domicílio, sem mandado judicial, bem como o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, à luz dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. A questão também envolve a análise da aplicação do princípio da fungibilidade recursal em casos de erro inescusável na interposição de agravo regimental contra decisão colegiada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada é incabível, conforme disposto nos arts. 258 e 259 do RISTJ, caracterizando erro grosseiro. 5. O princípio da fungibilidade recursal é inaplicável em casos de erro grosseiro, como a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
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O STJ AREsp 2.493.829 é citado por 24 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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