Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para afastar a penhora da conta mantida no Banco Itaú, determinada pelo Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de novembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA34638998 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 22/11/2022 17:08:38 Código de Controle do Documento: d58724c5-d4e4-4dce-aca6-7513c188c045
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