Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com esteio no art. 34, XIX, do RISTJ c/c art. 487, I, do CPC/15, concedo a ordem a fim de determinar que Ministério de Estado da Defesa dê cumprimento integral à Portaria n. 4.137, de 28/12/2010, do Ministro da Justiça, com o pagamento de seus efeitos financeiros retroativos nela estabelecidos, acrescido de correção monetária e juros de mora legais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA34028488 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 29/09/2022 14:42:16 Código de Controle do Documento: dd6cbca0-8df7-4d91-8e3d-9469ee754603
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