Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, § 2º, da Res. n. 12/STJ e no art. 34, inciso XVIII, do RISTJ, nego seguimento à reclamação. A apresentação de incidentes manifestamente infundados ou protelatórios será reputada litigância de má-fé. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de agosto de 2013. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
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