Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito do Consumidor. Apelação. Revisão de contrato bancário. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Antonio Cleildo Ribeiro Mendes contra sentença que julgou improcedente a ação de revisão de contrato bancário, alegando cobrança abusiva de juros, seguro e tarifas em financiamento de veículo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de abusividade dos encargos financeiros e contratuais aplicados pelo Banco Votorantim S.A. no contrato de financiamento de veículo, incluindo juros, seguro e tarifas. III. Razões de Decidir 3. A instituição financeira cumpriu integralmente o disposto no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, informando o custo efetivo total do negócio jurídico. 4. A taxa de juros contratada de 1,80% ao mês está próxima à média de mercado, não sendo considerada abusiva. As tarifas e o seguro foram devidamente informados e contratados, não havendo venda casada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão de cláusulas contratuais bancárias requer demonstração concreta de abusividade. 2. A taxa de juros e os encargos contratados não ultrapassam parâmetros de abusividade conforme jurisprudência do STJ. Legislação Citada: CPC, art. 355, I; art. 487, I; art. 85, § 8º; art. 98, §§ 2º e 3º; art. 1.026, § 2º. Código de Defesa do Consumidor, art. 52. Código Civil, art. 764; art. 1.361, § 1º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.339.998/RS, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 15.05.2014. STJ, REsp n. 662.272/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2ª Turma, j. 04.09.2007. STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 12.08.2009. STJ, REsp 1.251.331/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, j. 28.08.2013. STJ, REsp 1.578.553/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 24.05.2017. STJ, REsp 1.639.320/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 28.11.2018.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.