Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL E EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada enseja o desprovimento do agravo interno interposto (STJ - AgInt no AREsp: 2240401 SP 2022/0347350-7, Relator: Ministro AFRÂNIO VILELA, Data de Julgamento: 04/03/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/03/2024). 2. No caso dos autos, a parte agravante alega que a decisão guerreada merece reforma, pois, "não chegaram em sua residência o aludido cartão (tampouco foi desbloqueado), nem muito menos as tais faturas – e isso resta incontroverso nos autos, posto que o Réu sequer alegou o envio destes à residência da Autora -, tendo juntado faturas de cartão sem qualquer uso, havendo apenas a TED relativa ao crédito concedido", tese essa, que não merece ser acolhida, uma vez que a matéria deduzida, já foi devidamente enfrentada na decisão contida no Id. 28005357. 3. Agravo interno desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno
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