Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Habeas Corpus – Tráfico de drogas, associação para o tráfico de entorpecentes e posse de munições de uso permitido – Insurgência contra a manutenção da custódia cautelar e a ação penal – Alegações de ausência dos requisitos da prisão preventiva e de provas do cometimento do crime, bem como de falta de justa causa para a ação penal decorrente da nulidade da prova por violação de domicílio – Inadmissibilidade – Hipótese em que não há falar-se em nulidade da busca no interior da residência, máxime porque nada impede que um policial adentre em residência alheia, seja durante o dia ou à noite, contra a vontade do morador, para efetuar prisão em flagrante, máxime diante de fundadas razões sobre a existência de crime em andamento, como ocorreu no caso em apreço de crime permanente. Ademais, descabida a pretendida discussão aprofundada, nos angustos lindes do remédio heroico, acerca da prova da prática do crime - Manutenção da prisão preventiva, máxime para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade in concreto do delito, evidenciada pela variedade e quantidade significativa de drogas apreendidas (144 porções de crack, com peso aproximado de 36,77gramas, 55 pinos de cocaína, com peso aproximado de 69,88 gramas, e 179 porções de maconha, com peso aproximado de 612,44 gramas), reveladora da periculosidade do agente, o qual, inclusive, surpreendido em flagrante delito com os corréus ora presos, conseguiu se evadiu da ação policial – Irrelevantes primariedade e bons antecedentes - Descabimento, por inadequação, de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011, mormente em face da norma inscrita no artigo 282, inciso II, do mesmo Código. Mandamus parcialmente conhecido e denegado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.