Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade da justiça. Indeferimento do benefício. Insuficiência de comprovação da hipossuficiência financeira. Não apresentação de documentos requisitados pelo juízo. Presunção relativa da declaração de pobreza. Recurso desprovido. I. Caso em exame. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado em ação originária. O agravante sustenta que juntou documentos suficientes para comprovar sua hipossuficiência econômica e que a cobrança questionada nos autos de origem incide diretamente sobre benefício previdenciário, comprometendo sua subsistência. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em definir se os documentos apresentados pelo agravante são suficientes para demonstrar a hipossuficiência financeira necessária à concessão do benefício da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir. 1. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada quando existirem elementos que indiquem capacidade financeira ou quando não forem apresentados documentos aptos a comprovar a alegada insuficiência de recursos. 2. O magistrado pode exigir documentação complementar para aferir a real situação econômica da parte, não se limitando à mera declaração de pobreza. 3. No caso concreto, o agravante apresentou apenas declaração de hipossuficiência, cópia de carteira de trabalho e alguns holerites, sem atender à determinação judicial de juntada de documentos adicionais, como declarações de imposto de renda dos últimos exercícios e relatório do Registrato do Banco Central com extratos bancários recentes. 4. Os holerites juntados referem-se a meses do ano de 2024, não sendo aptos a demonstrar a atual situação financeira do agravante no momento do julgamento do recurso. 5. A ausência de apresentação dos documentos expressamente solicitados pelo juízo impede a comprovação adequada da alegada insuficiência de recursos, justificando a manutenção da decisão que indeferiu o benefício. IV. Dispositivo e tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência econômica possui presunção relativa de veracidade e pode ser afastada quando a parte não apresenta documentos suficientes para demonstrar sua condição financeira. 2. O descumprimento de determinação judicial para apresentação de documentos destinados à verificação da capacidade econômica autoriza o indeferimento da gratuidade da justiça. 3. Documentos antigos ou insuficientes para demonstrar a situação financeira atual não são aptos a comprovar a hipossuficiência exigida para concessão do benefício.
Recurso desprovido.
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20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.