Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no alínea , do RISTJ, art. 34, inciso XVIII, a a reclamação. indefiro liminarmente Publique-se. Intime-se. Cientifiquem-se o Ministério Público Federal e o interessado. Sem recurso, arquivem-se os autos. Brasília, . 14 de fevereiro de 2026 Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA54146462 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS Assinado em: 14/02/2026 12:15:17 Publicação no DJEN/CNJ de 20/02/2026. Código de Controle do Documento: 640a2f4f-6840-4d9d-b1fd-6e0d6638a8fe
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.