Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DO VENDEDOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES ADIMPLIDOS. VERBETE 543 DA SÚMULA DO STJ. MORA EXCESSIVA. FRUSTRAÇÃO DE LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – De acordo com o verbete 543 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente , em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor. II - Prováveis embaraços decorrentes de problemas na execução da obra são inerentes ao risco da atividade exercida pela ora Apelante, previsíveis e contornáveis, não podendo ser tal risco transferido para o consumidor, Poder Público ou mesmo considerados como excludentes de responsabilidade. III – A mora excessiva frustrou legítimas expectativas do consumidor / adquirente, de modo que restou configurado o dano moral indenizável. IV – Apelo conhecido e improvido. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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