Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 266-C, do RISTJ, inadmito os embargos de divergência. Publique-se. Brasília, 01 de agosto de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA37638319 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 27/08/2023 03:08:04 Código de Controle do Documento: 0d7e4815-2069-46d8-8ed5-3bf514432f93
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