Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito processual civil. Embargos de declaração. SUPOSTA contradição NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA. acórdão que, de forma coerente, indicou as razões pelas quais entendeu pela desnecessidade da instauração da fase de liquidação de sentença. nítida pretensão de rediscussão do julgado. impossibilidade pela estreita via dos aclaratórios. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela ora embargante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição que justifique o acolhimento dos Embargos de Declaração.III. Razões de decidir3. As questões ora suscitadas pela parte embargante foram analisadas de forma expressa e coerente no acórdão.4. A insurgência se caracteriza como tentativa de rediscussão do entendimento adotado, o que não é admitido na presente via recursal.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de Declaração rejeitados.Tese de julgamento: A rejeição de Embargos de Declaração é cabível quando não se evidenciam os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0006081-23.2026.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 25.07.2026
Embargos de Declaração rejeitados.
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15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Denise Kruger Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.