Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inc. XXII, do RISTJ, não conheço do conflito de competência e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para que, como entender de direito, dirima o conflito. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA59479989 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 03/09/2026 11:45:05 Publicação no DJEN/CNJ de 08/09/2026. Código de Controle do Documento: 85738c9b-40c7-4f80-b8ee-71f81ab325f3 Brasília, 03 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA59479989 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 03/09/2026 11:45:05 Publicação no DJEN/CNJ de 08/09/2026. Código de Controle do Documento: 85738c9b-40c7-4f80-b8ee-71f81ab325f3
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa