Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE FORNECIMENTO DO FÁRMACO "ESINATO DE NINTEDANIBE 150 MG" - MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO À RENAME - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOFÁRMACO ESPECÍFICO - PARECER DESFAVORÁVEL DO NAT - RECOMENDAÇÃO DA CONITEC PELA NÃO INCORPORAÇÃO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Tendo em vista o parecer desfavorável do NAT, somado à ausência de laudo médico que demonstre a ineficácia dos fármacos disponibilizados pelo SUS para tratamento da moléstia que acomete o agravado, impõe-se o indeferimento da tutela de urgência para fornecimento de medicamento não incorporado ao RENAME. 2. O fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, embora possível em caráter excepcional, submete-se aos rigorosos e cumulativos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1234 de Repercussão Geral (RE n. 1.366.243/SC), os quais complementam as exigências do Tema 106 do STJ (REsp n. 1.657.156/RJ). A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.