Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO APONTADA. NÃO FORAM COMBATIDOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. A parte recorrente não aponta violação ao art. 1.022 do CPC, o que possibilitaria a análise de omissão no julgado do Tribunal de origem. 3. A irresignação tampouco merece prosperar, porquanto a parte, nas razões de seu apelo, não combate os fundamentos da decisão recorrida. O não preenchimento dos requisitos constitucionais exigidos para a interposição do Recurso dirigido ao STJ caracteriza deficiência na fundamentação. Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmulas 284 e 283 do STF. 4. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.