Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECURSO INADEQUADO. DECISÃO QUE SE REVESTE DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO CABÍVEL. ENTENDIMENTO DO ART. 1.015, § ÚNICO DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO VERIFICADO. PRECEDENTES. I. Apenas haverá aplicação do princípio da fungibilidade em casos específicos, tal como a dúvida (que deve ser doutrinária e/ou jurisprudencial) sobre qual recurso deverá ser adotado ou nos casos específicos em que poderá haver conversão recursal. Interposto recurso cuja inadequação advêm de erro grosseiro, impossível será a sua fungibilidade. II. No presente caso, o erro é constatado quando a parte interpôs Recurso de Apelação, quando na verdade o Código de Processo Civil, em seu art. 1.015, parágrafo único, é claro ao determinar que contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, caberá agravo de instrumento. Sendo, assim, inadequado. III. Apelação Cível Não Conhecida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores “A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR” Participaram do julgamento os Desembargadores José Jorge Figueiredo dos Anjos, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Douglas Airton Ferreira Amorim
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