Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VENDA CASADA DE SEGURO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que condenou a instituição financeira à devolução em dobro de valores descontados indevidamente e ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais, em razão da cobrança de seguro não contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se houve omissão ou contradição quanto à existência de cláusula contratual autorizando os descontos e à fixação do valor da indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão foi claro ao reconhecer a ausência de prova da contratação do seguro, com base no CDC. 4. Não há omissão, contradição ou obscuridade, apenas tentativa de rediscutir o mérito. 5. O valor da indenização foi fixado com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. Embargos não se prestam à modificação do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Ausente comprovação da contratação voluntária do seguro, é devida a restituição em dobro e a indenização por danos morais. 2. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à revisão do valor indenizatório fundamentado. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, arts. 6º, III; 54, §§ 3º e 4º.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao
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