Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do processo, por ser medida excepcional, somente é possível quando evidenciadas, ictu oculi, a absoluta deficiência da peça acusatória ou a ausência inconteste de provas (da materialidade do crime e dos indícios de autoria), bem como a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. No caso em exame, consta da denúncia que, em janeiro, março, junho, julho e setembro de 2011, os valores inseridos nas guias foram inferiores aos que constam nas notas fiscais; já entre janeiro e dezembro de 2022, o acusado haveria suprimido a incidência do ICMS, "fazendo crer que a sociedade contribuinte não teria feito qualquer venda nos referidos meses, enquanto que nas notas fiscais emitidas e entregues ao consumidor constam os valores reais das vendas de alimentos". 3. Assim, ao menos para os limites de cognição possíveis nesta via estreita e para o standard probatório exigido para a etapa de oferecimento da denúncia, está preenchida a justa causa para o exercício da ação penal, de modo que se revela prematuro o seu trancamento. 4. Agravo regimental não provido.
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Decisões da base.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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