Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E À CEF. MEDIDA VOLTADA À EFETIVAÇÃO DA EXECUÇÃO. UTILIDADE DA DILIGÊNCIA. SIGILO DAS INFORMAÇÕES QUE IMPEDE A OBTENÇÃO ADMINISTRATIVA PELO CREDOR. A expedição de ofício constitui medida adequada para obtenção de informações sigilosas que não podem ser acessadas pela via administrativa, relativas a vínculos empregatícios e benefícios previdenciários, as quais podem auxiliar na satisfação do crédito. A impenhorabilidade das verbas salariais e previdenciárias não obsta, por si só, a realização da diligência, devendo a análise da eventual possibilidade de penhora ocorrer posteriormente pelo juízo de origem, segundo as particularidades do caso concreto. A jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a relativização da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, desde que preservado percentual suficiente para assegurar a dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1.582.475/MG, Corte Especial; REsp 1.514.931/DF). Medida de natureza instrutória que não configura constrição imediata, mas apenas possibilita a futura verificação da existência de ativos penhoráveis. MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. TEMA 1137. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA. Inconformismo do exequente contra a r. decisão que indeferiu o pedido de bloqueio da carteira de habilitação e passaporte dos executados. Não acolhimento. Agravante não demonstrou de que forma os meios executivos atípicos postulados contribuiriam, concretamente, para o alcance do principal objetivo da execução. A despeito do fato de que a eventual utilização dos meios atípicos seria, na espécie, subsidiária, a aferição da proporcionalidade em sentido estrito (exigência de que o potencial benefício advindo da medida supere, em tese, sua restrição) conduz à conclusão de que referidos meios não teriam o condão de auxiliar na tutela jurisdicional do crédito buscado pelo agravante, gerando, assim, ônus indevido (porque injustificado) à parte adversa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para autorizar a expedição do ofício ao INSS e Caixa Econômica Federal, sem prejuízo de posterior análise, pelo juízo a quo, acerca da possibilidade de eventual penhora.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para autorizar a expedição do ofício ao INSS e Caixa Econômica Federal, sem prejuízo de posterior análise, pelo juízo
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11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.