Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONTINUIDADE DELITIVA. EXAME DA MATÉRIA EM RECURSO ANTERIOR. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A ESTREITA VIA DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. I - Inviável o reexame de matéria já apreciada em recurso anteriormente julgado, configurada a inadmissível reiteração de pedido, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do STJ. II - Ademais, para chegar à conclusão diversa da assentada pelo Tribunal a quo e desconstituir as premissas fáticas quanto à habitualidade delitiva e ausência de liame subjetivo entre as condutas, que conduziram ao afastamento do crime continuado e aplicação da regra do concurso material, seria necessário revolvimento do quadro fático-probatório, inadmissível na via estreita do habeas corpus. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.