Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO AD JUDICIA. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL EM SECRETARIA. EXCESSO DE FORMALISMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão que determinou a suspensão do processo e a apresentação de procuração original em Secretaria, sob pena de extinção do processo, no contexto de investigação sobre possíveis irregularidades em assinaturas digitalizadas de advogado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é válida a exigência judicial de apresentação de procuração original em Secretaria como condição para continuidade do processo, considerando suspeitas de irregularidades na atuação do advogado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 105 do Código de Processo Civil não estabelece como requisito a apresentação do documento original nem o reconhecimento de firma para a procuração ad judicia. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a exigência de procuração atualizada ou com firma reconhecida é medida excepcional que demanda fundamentação idônea, não se justificando por meras suspeitas. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A exigência de apresentação de procuração em Secretaria caracteriza excesso de formalismo sem respaldo legal. 2. A suspensão processual baseada em suspeitas genéricas de irregularidade, sem fundamentação adequada, viola o direito ao regular andamento do processo. 3. Em caso de dúvida fundada quanto à autenticidade da procuração, o juiz deve determinar a intimação da parte para sanar o vício, nos termos do art. 76 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 105. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2084166/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/11/2023.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PARCIALMENTE PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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