Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, À INCIDÊNCIA DOS ARTS. 373, II E § 1º, DO CPC E 6º, VIII, DO CDC, E À VALORAÇÃO DA PROVA. VÍCIOS INEXISTENTES. MATÉRIA EFETIVAMENTE ENFRENTADA NO JULGADO. PRETENSÃO DE NOVA VALORAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO E DE ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA. MERO INCONFORMISMO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. (bf), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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