Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. POSTE INSTALADO DIANTE DO PORTÃO DE GARAGEM RESIDENCIAL. LIMITAÇÃO DO USO REGULAR DA PROPRIEDADE. CUSTEIO DA REMOÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica (Equatorial Piauí) contra sentença que julgou procedente o pedido de remoção de poste instalado em frente ao portão da garagem do imóvel do autor, sob o fundamento de que a estrutura obstruía o acesso de veículos e comprometia o exercício regular do direito de propriedade. A controvérsia gira em torno da responsabilidade pelo custeio da remoção do poste: se da concessionária ou do consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a concessionária de energia elétrica deve custear a remoção de poste instalado de forma a obstruir o acesso à garagem de imóvel residencial, à luz das normas regulatórias da ANEEL e dos princípios que regem o direito de propriedade. III. RAZÕES DE DECIDIR A Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021, em seu art. 110, § 3º, impõe à distribuidora a responsabilidade pelo custeio da remoção de postes em caso de instalação irregular, mesmo que tecnicamente adequada, quando compromete o uso regular da propriedade. O art. 1.228 do Código Civil garante ao proprietário o pleno uso, gozo e disposição do bem, sendo inadmissível limitação desproporcional imposta por ente prestador de serviço público sem motivação técnica idônea. A concessionária não comprovou, mediante relatório técnico ou planta de rede, a necessidade técnica da instalação do poste em frente ao portão, tampouco demonstrou imperativo de interesse público que justificasse a restrição ao direito de propriedade. A fotografia juntada aos autos revela a obstrução direta do acesso à garagem, configurando violação concreta e injustificada ao direito de propriedade do autor. A jurisprudência consolidada do STJ e de tribunais estaduais reafirma a obrigação da concessionária de arcar com os custos de remoção de postes em casos de obstrução do uso regular do imóvel, afastando a aplicação do art. 110 da Resolução nº 1000/ANEEL quando a iniciativa do consumidor decorre de irregularidade imputável à empresa. Diante da manutenção da sentença, aplica-se o art. 85, § 11, do CPC para majoração dos honorários advocatícios em sede recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessionária de energia elétrica deve custear a remoção de poste instalado em frente ao portão de garagem residencial quando a instalação comprometer o uso regular da propriedade, ainda que tecnicamente adequada. A responsabilidade pelo custeio da obra não se transfere ao consumidor quando demonstrada a violação concreta ao direito de propriedade e ausente comprovação técnica de necessidade da instalação naquele local. A ausência de prova técnica por parte da concessionária acerca da inevitabilidade do local de instalação transfere a ela o ônus da readequação, sem custo ao consumidor. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.010 e 373, II; CC, art. 1.228; Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021, art. 110, §§ 1º e 3º; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.424.270/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02.10.2014, DJe 13.10.2014.
Recurso desprovido.
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