Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. APELAÇÃO DESPROVIDA. SEM INTERESSE MINISTERIAL QUANTO AO MÉRITO. I – Trata-se os autos de Ação Indenizatória por acidente automobilístico ocorrido em 25/12/2013, às 18:30 horas, na BR 135, Km 38, causando lesões corporais e psicológica a parte autora, ora apelada. II – Após instrução do feito, foi julgada procedente em parte a ação, para condenar a requerida a restituir ao autor o valor de R$ 5.877,00 (cinco mil oitocentos e setenta e sete reais) devidamente atualizados a título de danos materiais e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral, custas e dos honorários advocatícios, estes no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. III – Em suas razões recursais defende a apelante, em síntese, a ausência de responsabilidade pelos eventuais danos sofridos pelo autor e ausência de ato ilícito (omissivo ou comissivo) praticados, bem como a inexistência do dever de indenizar. IV – Apelação conhecida e desprovida, sem interesse Ministerial.
acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, parecer da Procuradoria Geral de Justiça sem interesse, em conhecer e negar provimento a apelação cível interposta
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