Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE DE ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. PERDA FETAL E HISTERECTOMIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES ADEQUADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1- Trata-se de Apelação Cível interposta por hospital requerido e de Apelação Adesiva interposta pelos autores, insurgindo-se contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, fixando a condenação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2- Em se tratando de prestação de serviços médicos e hospitalares, a responsabilidade do hospital é objetiva nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser demonstrado o defeito na prestação do serviço e o nexo causal, sendo desnecessária a comprovação da culpa. 3- Demonstrado nos autos que a paciente, em gestação de risco, permaneceu internada sem a realização dos exames necessários para detecção de miomas uterinos de grande volume, culminando na morte fetal e em histerectomia de urgência, resta caracterizada a falha na prestação dos serviços médico-hospitalares. 4- A ausência de exames adequados e a demora injustificada na realização do parto configuram negligência, que não foi elidida pela parte ré, que sequer viabilizou a produção de prova pericial, atraindo a incidência do art. 373, §1º, do CPC e do art. 6º, inciso VIII, do CDC, quanto à inversão do ônus da prova. 5- A existência do dano moral decorre in re ipsa no caso concreto, sendo dispensável a demonstração de prejuízo específico, haja vista a gravidade da violação aos direitos da personalidade da autora, que sofreu a perda irreparável de seu filho e da capacidade de gerar outros. 6- A fixação do valor da indenização por dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica, considerando-se a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes e a extensão dos prejuízos experimentados. 7- Diante da repercussão extremamente grave dos danos causados – perda do filho e histerectomia –, o valor indenizatório inicialmente fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se revela insuficiente para atender à dupla finalidade compensatória e punitiva da indenização, impondo-se sua majoração para R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 8- Apelação da parte ré desprovida. Recurso adesivo da parte autora parcialmente provido para majorar o valor da indenização.
ACORDAM os Exmos
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