Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, manteve a sentença de improcedência em ação visando à declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. A parte embargante sustenta, de forma genérica, a existência de contradição e omissão, invoca condição de pessoa idosa, transcreve jurisprudências sobre empréstimo consignado e cartão de crédito consignado e requer o prequestionamento de dispositivos do CPC, do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido contém omissão, obscuridade, contradição ou erro material nos termos do art. 1.022 do CPC; (ii) estabelecer se há necessidade de prequestionamento explícito dos dispositivos legais invocados pela embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR Embargos de declaração exigem a demonstração objetiva de omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito já decidido. A mera alegação genérica de contradição, desacompanhada da indicação precisa do vício, não atende às exigências do art. 1.022 do CPC. A contradição relevante é a interna ao julgado, não se configurando pela divergência entre a decisão e a prova dos autos ou pela discordância da parte com a jurisprudência mencionada. O acórdão embargado analisa de forma clara e suficiente a validade da contratação eletrônica, a ausência de vício de consentimento e a vedação ao enriquecimento sem causa, inexistindo ponto omitido, contraditório ou obscuro. O prequestionamento não exige menção expressa aos dispositivos legais, sendo suficiente que a matéria tenha sido efetivamente enfrentada, caracterizando o prequestionamento implícito, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos indicados pelas partes quando a matéria foi analisada de modo fundamentado. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Embargos de declaração dependem da demonstração objetiva de omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material e não se prestam à rediscussão do mérito. O prequestionamento considera atendida a exigência quando a matéria é efetivamente analisada, sendo desnecessária a menção expressa ao dispositivo legal. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma clara e suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.376.569/RJ, Segunda Turma, j. 17.05.2016, DJe 25.05.2016. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.