Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que acolheu a impugnação, apresentada pela executada, para limitar o reembolso ao que constou expressamente na sentença, devendo a parte exequente comprovar e demonstrar, especificamente, as terapias que não foram reembolsadas, bem assim determinou a intimação das partes para esclarecerem as terapias já reembolsadas e as que faltam, por parte da executada, no prazo de 15 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Matéria preliminar, veiculada em contraminuta, de violação ao princípio da dialeticidade recursal. 3. No mérito, a questão em discussão consiste em determinar se a psicoterapia está incluída no título executivo judicial formado nos autos do processo nº 1016981-83.2019.8.26.0564. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. Matéria preliminar rejeitada, tendo em vista que as razões recursais evidenciam impugnação específica aos pontos centrais da decisão recorrida. 5. O título executivo não inclui expressamente a psicoterapia como parte das terapias ABA a serem fornecidas ou reembolsadas integralmente. 6. A execução deve se ater aos limites do título judicial, não sendo possível ampliar seu alcance por interpretação extensiva, sob pena de violação ao princípio da coisa julgada. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Tese de julgamento: 1. A execução deve respeitar os limites do título judicial. 2. Não é possível incluir obrigações não expressamente previstas no título executivo.". (VOTO nº 51103).
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.