Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CPC. INDICAÇÃO DO VALOR REPUTADO DEVIDO E APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DO CÁLCULO. REJEIÇÃO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. DIVERGÊNCIA ENTRE AS MEMÓRIAS DE CÁLCULO DAS PARTES. CONTROVÉRSIA QUE SE INSERE NO MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE PROVA PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO IMEDIATA DOS CÁLCULOS DA EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, determinou a realização de prova pericial para apuração da alegação de excesso de execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser liminarmente rejeitada, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, bem como se é possível a homologação imediata dos cálculos apresentados pela exequente.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A rejeição liminar prevista no art. 525, § 5º, do Código de Processo Civil pressupõe a ausência de indicação do valor que o executado entende devido ou de demonstrativo discriminado de seu cálculo, quando o excesso de execução constitui o único fundamento da impugnação.4. Indicados o valor reputado devido e apresentado demonstrativo de cálculo, eventual insurgência quanto à metodologia empregada ou à correção dos valores apurados insere-se no mérito da alegação de excesso de execução, não autorizando a rejeição liminar da impugnação.5. Existindo divergência entre as memórias de cálculo apresentadas pelas partes, mostra-se adequada a determinação de prova pericial para instrução da impugnação, sendo inviável, por consequência, a homologação imediata dos cálculos apresentados pela exequente, bem como o prosseguimento da execução pelo valor por ela indicado.IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e não provido Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 525, §§ 4º e 5º. Jurisprudência relevante citada: não há.
Recurso conhecido e não provido
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14ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Irajá Pigatto Ribeiro
Composição: Irajá Pigatto Ribeiro (presidente); Fabio Luis Franco; Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; João Antônio de Marchi; Josély Dittrich Ribas.
Secretaria: 14ª Câmara Cível
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